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A Autovistoria, criada pela lei nº 6400/ 2013, no âmbito estadual, e a lei municipal complementar 126, que passou a vigorar em março de 2013, no âmbito municipal, estipula que, a cada cinco anos, os responsáveis por todos os imóveis residenciais e comerciais no Rio de Janeiro contratem profissionais para a elaboração de laudo técnico de vistoria predial, ou seja, para que avaliem as condições de conservação e estabilidade em prédios e apontem se há a necessidade de reparos, ou não. Laudo técnico de vistoria predial, a inspeção predial deve verificar as condições da edificação e os possíveis riscos, e apresentar uma lista de prioridades técnicas, com orientação e recomendações para sua correção.
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